Trata-se de uma nova entidade química ou novo produto protegido por patente, com nova indicação terapêutica/preventiva, que pode ser potencialmente aplicada para melhorar sintomas/desfechos?
Satisfatória
A matéria informa sobre o uso do 12-HEPE, um lipídio que é capaz de retirar a glicose da corrente sanguínea e direcioná-la aos tecidos. Devido ao seu mecanismo de ação, postula-se o uso deste lipídio para o tratamento de diabetes.
Apresenta dados dos benefícios de forma clara, sem exaltar dados pouco representativos?
Não Satisfatória
Na matéria só foi informado o mecanismo de ação da molécula, mas os resultados do controle glicêmico obtido a partir de seu uso não foram relatados. Desta forma, não foram utilizados os desfechos normalmente adotados pela literatura cientifica para a doença.
Há relato sobre os custos reais ou prováveis da intervenção, comparando-os com as alternativas existentes, além dos custos adicionais à intervenção?
Não Satisfatória
Não foram informados os custos do tratamento atual, nem do uso da 12-HEPE, sejam eles diretos ou indiretos.
Apresenta dados sobre a disponibilidade no mercado brasileiro, incluindo registro na Anvisa, financiamento pelo sus e/ou planos de saúde?
Não Satisfatória
A disponibilidade do produto no SUS ou nos planos de saúde privados não foi abordada. Entretanto, é importante ressaltar que a molécula ainda está em fase de estudos e, portanto, não disponível para comercialização e uso no país.
Relata a existência de alternativa(s) à intervenção, discutindo as vantagens e/ou as desvantagens da nova tecnologia em comparação com as abordagens existentes?
Satisfatória
A matéria informou, de maneira muito superficial, a existência de uma opção para o controle glicêmico em pacientes diabéticos – a insulina. Entretanto, não houve uma discussão a respeito das vantagens e desvantagens de um tratamento frente ao outro, nem como a nova tecnologia se enquadraria no âmbito das alternativas terapêuticas existentes.
Olhar Jornalístico
TÍTULO: O título traz, erroneamente, que uma nova descoberta combate a diabetes, quando o caso se trata de um novo medicamento de controle para insulina no sangue.
INTERTÍTULO: Já o intertítulo, como complemento do título, traz a informação mais precisa sobre a descoberta descrita na notícia.
COMO O ASSUNTO CHEGOU À REDAÇÃO: Notícia divulgada no site do jornal O Estado de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2019.
DEFINIÇÃO: A reportagem tem boa descrição da ação da molécula descoberta e mostra o sua indicação, embora não apresente as vantagens desta nova terapia frente a mais comum, a insulina, já usada no controle da diabetes. Mas salienta que é uma descoberta nova e os testes continuarão até o desenvolvimento de um novo medicamento comercial.
PUBLICIDADE / INTERESSE COMERCIAL: Apesar da fonte principal estar diretamente ligada a pesquisa, não é possível notar interesse comercial entre o veículo e a pesquisa.
FONTES DE INFORMAÇÃO: Entrevista com Luiz Osório Silveira Leiria, pesquisador do Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual da Unicamp, e Ricardo Paulino, locutor e paciente de diabetes.
RECURSOS VISUAIS: Imagens de transição de laboratórios, cobaias animais, entrevistados, e animação gráfica explicativa do 12-HEPE.
CONCLUSÃO: A matéria focou no desenvolvimento desta molécula recém-descoberta, 12-HEPE, o seu funcionamento e uma prospecção para o medicamento derivado dela. Ao tratar da diabetes, não apresentou dados epidemiológicos, e tocou nas causas de maneira rasa. Para uma apresentação ao público, a descrição da novidade é bem feita, mas ao tratar de uma doença tão comum, poderia apresentar melhor as causas e os sintomas, de modo que o espectador fique atento não só aos novos tratamentos, como, também, busque ajuda médica caso necessite.
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