Trata-se de uma nova entidade química ou novo produto protegido por patente, com nova indicação terapêutica/preventiva, que pode ser potencialmente aplicada para melhorar sintomas/desfechos?
Satisfatória
O E-eye IRPL® é um novo laser que pode ser utilizado para o tratamento da síndrome do olho seco, por meio de um procedimento indolor e minimamente invasivo. O equipamento emite luz pulsada policromática, com segurança, sobre as glândulas de meibômio – responsáveis pela produção de lipídios e proteínas da lágrima – inativas ou obstruídas do paciente.
A(s) indicação(ões) está(ã) claramente descrita(s)?
Satisfatória
O E-eye IRPL® está indicado para o tratamento de disfunção lacrimal e a síndrome do olho seco. Foi informado que cerca de 34% da população brasileira apresenta algum nível de ressecamento ocular. Foi relatado ainda que esse tipo de problema tem se tornado mais comum na última década, principalmente em mulheres e indivíduos menores de 30 anos de idade.
Apresenta dados dos benefícios de forma clara, sem exaltar dados pouco representativos?
Não Satisfatória
O beneficio apresentado foi a melhora imediata da síndrome do olho seco com o uso do novo tratamento. Entretanto, a eficácia do tratamento, expresso por meio do percentual de indivíduos que obtém sucesso com a terapia, não foi descrita. Dados relevantes, como por exemplo o percentual de cura da condição clínica, também não foram apresentados.
Há relato sobre os custos reais ou prováveis ​​da intervenção, comparando-os com as alternativas existentes, além dos custos adicionais à intervenção?
Não Satisfatória
Não foi apresentada nenhuma informação a respeito dos custos da nova tecnologia ou das alternativas atualmente utilizadas no tratamento da disfunção lacrimal ou síndrome do olho seco.
Apresenta dados sobre a disponibilidade no mercado brasileiro, incluindo registro na Anvisa, financiamento pelo sus e/ou planos de saúde?
Não Satisfatória
Embora tenha sido informado que o E-eye IRPL® está registrado na Anvisa para o tratamento da disfunção da glândula de meibômio, não foi apresentada nenhuma informação a respeito de registro para sua utilização nas condições que foram indicadas na matéria – síndrome do olho seco e disfunção lacrimal. Não se discutiu o fornecimento deste tratamento pelo SUS, nem pelos planos de saúde.
Relata a existência de alternativa(s) à intervenção, discutindo as vantagens e/ou as desvantagens da nova tecnologia em comparação com as abordagens existentes?
Não Satisfatória
Discutiu-se a existência de lubrificantes oculares, sejam eles pomadas ou colírios, que são utilizados para alívio dos sintomas das condições clínicas em questão. Todavia, não foram apresentados muitos detalhes sobre quais seriam estas opções. Foram discutidas algumas vantagens da nova terapia, mas também sem detalhamento. Eventuais desvantagens não foram mencionadas.
Descreve os danos reais e/ou potenciais da intervenção (riscos, efeitos adversos ou prejuízos) e sua magnitude?
Não Satisfatória
Os riscos decorrentes da utilização do E-eye IRPL®, sejam eles reais ou potenciais, não foram citados nem mensurados. Também não se discutiram eventuais efeitos secundários decorrentes do uso da nova terapia. Entretanto, destacou-se que mulheres grávidas, diabéticos e pacientes em tratamento quimioterápico têm contra-indicação de uso da nova terapia.
Descreve as fontes de informação utilizadas e identifica conflito de interesses?
Não Satisfatória
As informações sobre a nova tecnologia foram obtidas pela entrevista com um oftalmologista especialista em córneas. Não foram utilizadas fontes independentes de informação, nem identificados possíveis conflitos de interesse que pudessem ter influência nas informações apresentadas.
Há coerência entre o foco da matéria e as evidências sobre a tecnologia? A linguagem é clara e objetiva, sem sensacionalismo?
Satisfatória
De um modo geral não houve sensacionalismo na linguagem utilizada na reportagem, que apresentou as informações de maneira coerente.
Apresenta dados de estudos científicos publicados, informando a referência e discutindo as limitações da evidência?
Não Satisfatória
Não se mencionou se os dados apresentados na reportagem foram retirados de algum artigo científico publicado, nem se houve realização de testes com essa nova tecnologia em humanos, numa amostra significativa de pessoas e por quanto tempo. Consequentemente, eventuais limitações da evidência disponível sobre a terapia não foram relatadas.
Olhar Jornalístico

TÍTULO: Título mostra qual é o funcionamento do dispositivo da matéria e qual o seu destino.

INTERTÍTULO: Não há.

COMO O ASSUNTO CHEGOU À REDAÇÃO: Nota divulgada à imprensa pela Comunicação da Empresa Dry Com, que circulou por meses na mídia.

DEFINIÇÃO: A reportagem mostra o que é a síndrome explanada na manchete, trazendo dados sobre a condição e quais são as principais causas. Depois, há uma breve explicação sobre o procedimento dentro da fala do entrevistado, sem muitos detalhes adicionais, e as contraindicações do uso do E-Eye. Por fim, a matéria mostra em forma de tópicos alguns dos sintomas possíveis para a síndrome do olho seco.

PUBLICIDADE / INTERESSE COMERCIAL: Apesar de não haver indicações claras, a reportagem trata de indicar o nome comercial do tratamento.

FONTES DE INFORMAÇÃO: Entrevista com Leonardo Gontijo, professor de oftalmologia da Santa Casa Belo Horizonte.

RECURSOS VISUAIS: Fotografia do médico Leonardo Gontijo.

CONCLUSÃO: A reportagem faz breve explicação sobre o olho seco, quais são as causas e quais o tratamentos. Faz o uso do entrevistado para explicar como funciona o procedimento e para quem ele é contraindicado. Mas deixa a desejar por não explicar as causas dessa síndrome.

Túlio SarmentoDispositivo MédicoA sua notícia revisada por especialistas